CFF - PL DA OPOSIÇÃO VISA FISCALIZAR VIAGENS INTERNACIONAIS DO GOVERNADOR JAQUES WAGNER
A justificativa do autor da proposição é que, com a medida, será facilitado “o exercício fiscalizador da Casa” (foto/Divulgação)
A oposição está igual a “carrapato” no pé no governador do estado, Jaques Wagner. Agora foi a vez do deputado estadual Sandro Régis (PR) apresentar à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei que pretende obrigar o chefe do Executivo a encaminhar para exame do parlamento relatórios sobre as missões internacionais que realizar. A justificativa do autor da proposição é que, com a medida, será facilitado “o exercício fiscalizador da Casa”.
De acordo com o parlamentar, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina aos agentes públicos "a prestação de contas de modo transparente e de fácil compreensão de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". Para Régis, é um dever do Legislativo se inteirar dos objetivos e dos custos dessas iniciativas do Executivo, “para bem cumprir o seu papel fiscalizador”.
A justificativa do autor da proposição é que, com a medida, será facilitado “o exercício fiscalizador da Casa” (foto/Divulgação)
A oposição está igual a “carrapato” no pé no governador do estado, Jaques Wagner. Agora foi a vez do deputado estadual Sandro Régis (PR) apresentar à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei que pretende obrigar o chefe do Executivo a encaminhar para exame do parlamento relatórios sobre as missões internacionais que realizar. A justificativa do autor da proposição é que, com a medida, será facilitado “o exercício fiscalizador da Casa”.
De acordo com o parlamentar, que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina aos agentes públicos "a prestação de contas de modo transparente e de fácil compreensão de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". Para Régis, é um dever do Legislativo se inteirar dos objetivos e dos custos dessas iniciativas do Executivo, “para bem cumprir o seu papel fiscalizador”.
Fonte: CFF/Carlos Eduardo Freitas Em: 11/11/2011
