O voto da ministra do Supremo Tribunal Federal
(STF) Rosa Weber favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
praticamente definiu o placar do julgamento iniciado hoje e que deve ser
retomado amanhã. Rosa Weber se junta a pelo menos cinco ministros que
em julgamentos anteriores já haviam se manifestado pela
constitucionalidade da lei que veda a candidatura de políticos
condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para fugir de
processos de cassação.
Com isso, a Lei da Ficha Limpa
deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral, salvo
alguma alteração pontual que pode ser feita até o final do julgamento. A votação foi interrompida hoje quando o placar estava 4 a 1, favorável a declarar a lei constitucional.
Recém empossada no STF, Rosa Weber afirmou em seu voto que a Lei da
Ficha Limpa não viola o princípio da presunção de inocência ao tornar
inelegíveis políticos condenados judicialmente por órgãos colegiados,
como um tribunal de Justiça, mesmo que ainda caiba recurso dessa
condenação. Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção da inocência
está vinculada ao direito penal.
Impor restrições em caráter eleitoral a políticos condenados em segunda
instância não configuraria violação ao princípio da inocência e
garantiria a proteção da coletividade e do estado democrático de
direito.
"A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre
moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes
instituídos um basta", afirmou a ministra em seu voto. O homem público,
acrescentou, submete-se a regras mais severas do que o homem comum.
"Entendo que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares", disse a ministra.