LEI MARIA DA PENHA: STF DECIDE QUE AGRESSOR PODE SER PROCESSADO MESMO SE VÍTIMA RETIRAR QUEIXA
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10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (9) que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha
(Lei 11.340/2006) podem ser processadas mesmo sem a representação da
vítima. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor
formalmente ou que retire a queixa, o Estado deve atuar, no que se chama
de ação pública incondicionada. Essa possibilidade era defendida na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, apresentado pela
Procuradoria Geral da República, que questionava previsão contrária da
lei que pune a violência doméstica contra a mulher.
O
STF também considerou constitucionais, por unanimidade, três pontos da
Lei Maria da Penha. Os ministros concordaram que a lei não ofende o
princípio da igualdade (artigo 1º) e reconheceram as varas criminais
como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e criminais
relativos a esse tipo de violência, como já prevê o artigo 33 da lei.
Ratificaram, ainda, a proibição de ações dessa natureza serem
processadas em juizados especiais (artigo 41).