Pela
proposta, se o servidor optar por receber a gratificação no mês de
aniversário, ela será paga junto com a remuneração do respectivo mês. A
opção também valerá para o servidor aposentado. “O pagamento da
gratificação natalina em meses diferenciados e não somente no mês de
dezembro, trará benefícios para os servidores públicos”, afirma o autor.
“Eles, em sua maioria, fazem empréstimos junto aos bancos ou
financeiras como adiantamento do 13º salário, pagando assim juros e
correções monetárias, diminuindo então o poder de compra do seu
salário”, complementa. As informações são da Câmara dos Deputados.