SERVIDOR PODE RECEBER 13º SALÁRIO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO

A Câmara analisa projeto que permite ao servidor público optar, por escrito, por receber a gratificação natalina (13º salário) no mês de seu aniversário. A proposta (Projeto de Lei 2996/11), do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), altera a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Conforme a lei atual, o 13º salário é pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Pela proposta, se o servidor optar por receber a gratificação no mês de aniversário, ela será paga junto com a remuneração do respectivo mês. A opção também valerá para o servidor aposentado. “O pagamento da gratificação natalina em meses diferenciados e não somente no mês de dezembro, trará benefícios para os servidores públicos”, afirma o autor. “Eles, em sua maioria, fazem empréstimos junto aos bancos ou financeiras como adiantamento do 13º salário, pagando assim juros e correções monetárias, diminuindo então o poder de compra do seu salário”, complementa. As informações são da Câmara dos Deputados.