CONTINUANDO A SEMANA DO APOSENTADO, O MATINFORME.NET DÁ DICAS VALIOSAS.


13. O QUE É CARÊNCIA PARA A APOSENTADORIA?

É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado: 

BENEFÍCIO
CARÊNCIA
Salário-maternidade (*)
Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
Auxílio-doença (**)
12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez
12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade
180 contribuições
Aposentadoria especial
180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição
180 contribuições
Auxílio-acidente
sem carência
Salário-família
sem carência
Pensão por morte
sem carência
Auxílio-reclusão
sem carência


Nota: (*) 

- A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado; 
- Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado; 

- Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento. 

(**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que for acometido de doença ou afecção especificada em  lista  do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

14. COMO TIRAR O NIT?

O NIT (Número de Identificação do Trabalhador) é usado para o recolhimento das contribuições ao INSS pelo trabalhador autônomo, por meio das GPS (Guia da Previdência Social).  Esse número pode ser solicitado pelo trabalhador no próprio portal do INSS (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. O número é gerado na hora e, para isso, é preciso ter em mãos o número do RG, do CPF e da carteira profissional.  Os trabalhadores contratados podem recolher suas contribuições usando o número do PIS (Programa de Integração Social).

15. POSSO DEIXAR DE SER SEGURADO DO INSS CASO EU PARE DE CONTRIBUIR?
Sim, pode haver a chamada perda de qualidade de segurado.
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. 
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir e, mesmo assim, têm direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.
 

Mantém a qualidade de segurado:
·         Sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício; 

·         Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou o pagamento das contribuições mensais
Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado;

Para o trabalhador desempregado, os prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
·         Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
·         Até 12 meses após o livramento, para  o segurado preso;
·         Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas;
·         Até seis meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.

Observação: 
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.