O Estado
da Bahia terá de pagar dez milhões de reais de indenização por dano moral
coletivo por impedir o direito constitucional de reunião e de liberdade de expressão
de índios, negros e cidadãos comuns durante o 5º Centenário do Descobrimento do
Brasil, em 22 de abril de 2000, em Porto Seguro/BA. Trata-se de uma sentença da
Justiça Federal em Eunápolis/BA , de 9 de agosto, e que acolhe pedido de uma
ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA).
A indenização deve ser paga com juros e correção monetária e revertida ao Fundo
de Defesa dos Direitos Difusos, conforme prevê o art. 13 da Lei nº 7347/85.
Na ação,
o MPF argumentou que a Polícia Militar baiana reprimiu uma manifestação
pacífica de diversos índios, integrantes do movimento negro, estudantes e
outros cidadãos, que seguiam da enseada de Coroa Vermelha, há cerca de 20 Km de
Porto Seguro, para o Centro Histórico da cidade a fim de expor a visão do grupo
sobre o significado dos 500 anos de descobrimento do país.