Reunião
entre TRE, emissoras e coligações definiu ordem de veiculação. No segundo do
turno, o tempo dos programas das coligações será igual. O Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia, representantes de emissoras de rádio e televisão e
das coligações que concorrem ao segundo turno das eleições em Salvador,
definiram em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (10), no Centro
Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, a ordem de veiculação da
propaganda eleitoral. Segundo o TRE, na capital, as propagandas serão
transmitidas do dia 15 de outubro até o dia 26. No segundo
do turno o tempo dos programas será distribuído igualitariamente entres os
candidatos. Segundo o TRE, foi decidido durante a reunião que serão exibidos
dois períodos diários de programas no rádio e na televisão, com 10 minutos para
cada coligação. Já o tempo que partidos e coligações terão direito em
comerciais curtos ao longo da programação diária dos veículos de comunicação,
sem horário fixo, será de 15 minutos para cada candidato. As propagandas serão
distribuídas ao longo do dia, das 8h às 24h, e variam entre 15, 30 e 60
segundos, a critério dos partidos e coligações. Segundo o TRE, a ordem de
veiculação no dia em que se inicia a propaganda foi definida por meio de
sorteio. A coligação “Todos juntos por Salvador”, do
candidato Nelson Pelegrino, será a primeira a veicular o programa no dia 15 de
outubro e, em seguida, a coligação “É hora de defender Salvador”, do candidato
ACM Neto. Nos demais dias a ordem de exibição é alternada.
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A partir desta quarta-feira os candidatos já podem retormar a propaganda com placas nas ruas das cidades, que devem ser colocadas sempre a partir das 6h e retiradas até as 22h. A propaganda é permitida até as 22h do dia 27, véspera de eleição. Caso as placas sejam colocadas em outro horário ou não retirada até as 22h, a população pode denunciar o político enviando fotografias ou filmagens através do site do órgão. O TRE garante o sigilo do denunciante.
A partir desta quarta-feira os candidatos já podem retormar a propaganda com placas nas ruas das cidades, que devem ser colocadas sempre a partir das 6h e retiradas até as 22h. A propaganda é permitida até as 22h do dia 27, véspera de eleição. Caso as placas sejam colocadas em outro horário ou não retirada até as 22h, a população pode denunciar o político enviando fotografias ou filmagens através do site do órgão. O TRE garante o sigilo do denunciante.
