Este ano, empresários que
contratarem funcionários temporários para o período das festas de Natal e Ano
Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados por estes
trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês passado,
seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no
emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente
de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o contrato firmado
com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma
das situações, e eles não podem ser dispensados. “No caso da mulher que fica
grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até cinco meses
após o parto. Já o funcionário que sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de
afastamento determinado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], e
depois não pode ser demitido por um ano”, explica a advogada Daniela Moreira
Sampaio Ribeiro, especialista em direito trabalhista. A advogada esclarece que,
a rigor, não há obrigatoriedade de cumprir a decisão do TST, uma vez que as
súmulas editadas pelo órgão não têm força de lei. “O que a súmula está dizendo
é que o tribunal pensa dessa forma. Não é obrigatório, mas, se o empregado
recorre à Justiça, é certo que vai ganhar. Todos os tribunais e juízes costumam
seguir a orientação do TST”, destaca. Daniela ressalta que o entendimento
aplica-se a qualquer tipo de contrato com prazo definido. Além das contratações
temporárias de fim de ano, estão incluídos, por exemplo, os contratos em
caráter de experiência por um período de 90 dias. Para o presidente do
Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), Antônio
Augusto de Morais, o entendimento do TST pode ter como consequência uma
desvantagem para as mulheres no momento da contratação. “O lojista, o
empresário, ao fazer a seleção de seus candidatos, poderá dar preferência ao
funcionário do sexo masculino, por não existir obrigatoriedade de mantê-lo.”
Morais ressalta, porém, que a prática de não dispensar funcionários que sofrem
acidente de trabalho, mesmo que seu contrato seja temporário, já é vigente no
mercado. “Nenhuma empresa vai demitir um trabalhador que se acidentou. O temporário
goza de todos os direitos legais do efetivado, com exceção das férias
proporcionais. Apenas o entendimento sobre as gestantes traz novidade”, destaca
o empresário.
