Decisão
estipula indenização de R$ 4 mil para consumidor de MS. Empresa informou que
não comenta processos em andamento. A Justiça condenou o Extra
Supermercado a pagar R$ 4 mil de indenização a um consumidor que teria comprado
pão recheado – dentro do prazo de validade – com larvas em Campo Grande. A
decisão expedida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 16ª Vara Cível,
cabe recurso e foi divulgada nesta quarta-feira (7) pelo Tribunal de Justiça de
Mato Grosso do Sul (TJMS). Ao G1,
a assessoria do Extra informou que não comenta processos em andamento. O caso
ocorreu em outubro de 2010. Na ocasião, o consumidor alega que encontrou larvas
dentro do pão quando o servia para visitas e pessoas da família. Ele afirmou
ainda que o produto estava dentro do prazo de validade. Na decisão, o
magistrado argumenta que as fotografias apresentadas como provas “são
suficientes para demonstrar a existência de larvas no produto” e que “as testemunhas
ouvidas em juízo foram uníssonas em afirmar a existência dos insetos no
alimento”. Segundo o juiz, o supermercado teve conduta ilícita ao vender produto
alimentício sem condições para consumo. “Houve falha por parte do supermercado,
eis que caberia a ele, na condição de fornecedor, a adoção de maiores cuidados
na prestação de serviços ofertados, de modo a empregar medidas que
impossibilitem possíveis engodos e erros - o que não ocorreu. Portanto, é de se
ver que, em razão do ilícito praticado, este se torna responsável por quaisquer
danos advindos de tal ato irregular”, relata na decisão. Fonte G1