Na TV por assinatura é comum
ouvir os termos ponto principal, ponto-extra e ponto de extensão. Você sabe a
diferença entre eles?
O ponto
principal do serviço é o primeiro ponto de acesso à programação contratada com
a prestadora de TV por assinatura e instalado em seu endereço. Se houver
disponibilidade técnica, as prestadoras têm obrigação de comercializar apenas o
ponto principal do serviço. Já o ponto-extra é definido como um ponto adicional
ativado no mesmo endereço do ponto principal do consumidor. Trata-se, portanto,
de um novo ponto onde você pode receber o sinal da operadora de TV por
assinatura, no mesmo endereço do ponto principal.
O ponto
principal e o ponto-extra são
independentes entre si, ou seja, você pode assistir um canal no ponto principal
e outro diferente no ponto-extra. O ponto de extensão reproduz integral e
simultaneamente o mesmo conteúdo no ponto principal sem a necessidade de
instalação de novo aparelho decodificador. Caso você queira contratar um
ponto-extra, a prestadora poderá cobrar pela instalação e por reparos na rede
interna e no decodificador. Entretanto, não pode haver cobrança de valor
adicional pela programação exibida nos pontos-extras instalados no mesmo
endereço, mesmo em caso de contratação de canais avulsos. A contratação do
decodificador para o ponto-extra pode ser feita por meio de venda, aluguel e
comodato, ou qualquer outra negociada entre você e a prestadora. O ponto de
extensão, por outro lado, não é comercializado pelas prestadoras. Assim, caso
você opte por instalá-lo deverá fazê-lo por conta própria.
