Decisão do STJ determina que o
Itaú Unibanco deixe de descontar mais de 30% do salário de cliente para cobrir
débito
A 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que o Itaú Unibanco não pode descontar mais do que 30%
dos salários e das aposentadorias de clientes para cobrar dívidas decorrentes
de empréstimos, juros de cartão de crédito e tarifas. A ação civil
pública contra o Itaú Unibanco S/A foi iniciada pelo Ministério
Público de Minas Gerais, que alegava que o banco descontava até 100% do salário
dos clientes para pagamento de dívidas. Itaú: segundo o MP-MG, correntista devedor chegava a ter desconto
integral do salário ou aposentadoria. - O juiz de primeiro grau avaliou que o
débito automático de empréstimo em conta corrente era legal, já que “uma vez
depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo
que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de
Processo Civil”. A decisão foi confirmada em 2ª instância, sob a alegação de
que o correntista, ao assinar o contrato com a instituição financeira, tinha
conhecimento de que essa seria a forma de pagamento.
Reparação por dano moral. - Ao levar o caso ao STJ, o MP alegou que o banco fazia descontos
superiores ao limite de 30% do salário. Em alguns casos, segundo a ação, o
débito era de 100% do salário. Para o ministro do STJ Sidnei Beneti, relator do
caso, mesmo que o cliente tenha assinado o contrato concordando com o desconto,
o fato de o banco se apropriar do salário do correntista é ilícito e
possibilita uma reparação por dano moral. Procurado pelo iG, o Itaú Unibanco informou por
meio de nota que a decisão "contraria jurisprudência consolidada do próprio
STJ". Além disso, argumenta o banco, "o débito em conta é benéfico
para todos, trazendo grande facilidade para o cliente (como o cadastramento de
débitos automáticos de contas de água, luz e telefone), que poderá cancelá-lo a
qualquer momento". A instituição financeira estuda a possibilidade de
recurso.