Segunda
etapa da votação será no dia 26 de outubro.
21 milhões de eleitores serão identificados pela biometria antes de votar.
Confira abaixo respostas a algumas
das dúvidas mais frequentes de eleitores.
O eleitor que não votou nem
justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha
votado no primeiro.
É necessário justificar a falta no primeiro turno? - Sim, pois a Justiça Eleitoral
considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue o requerimento
de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona
eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. A
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu.
Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição,
terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.
Qual é a punição para quem não votar e não justificar a
ausência? - Para quem
perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de
aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo
com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três
votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de
eleitor suspenso.
Quais são as consequências para quem tem o título
suspenso? - A pessoa
fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no serviço público não
podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo
governo, tirar passaporte, carteira de identidade, nem renovar matrícula em
estabelecimento público de ensino. Também não pode votar.
Como fazer para regularizar a situação eleitoral? - Basta procurar um cartório eleitoral
e quitar os débitos. O prazo para regularizar a situação eleitoral a tempo de
votar nestas eleições era 7 de maio. Quem não regularizou o título até essa
data não poderá votar nestas eleições.
Quem é obrigado a votar? - O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.
Quem é obrigado a votar? - O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos.
Quem ainda não tirou o título de eleitor ou está com
título cancelado poderá votar nestas eleições? - Não. Para votar, é necessário ter
tirado o título de eleitor ou ter regularizado a situação até o dia 7 de maio.
Se sua região estiver contemplada pela biometria, é preciso ter cadastrado as
digitais para identificação biométrica.
Quando o título eleitoral é cancelado? - O título de eleitor pode ser
cancelado pela Justiça Eleitoral em algumas situações. Por exemplo, quando a
pessoa deixa de votar e não justifica a ausência em três votações seguidas (a
Justiça eleitoral considera cada turno como uma votação), quando há suspeita de
duplicidade do título e quando o eleitor não comparece à revisão de eleitorado. Clique aqui para verificar
a situação do seu título.
Ainda dá tempo de transferir meu
título de cidade?
- Não. O prazo para pedir transferência de domicílio eleitoral acabou em 7 de
maio. Para votar nestas eleições, o eleitor que se mudou terá que comparecer à
cidade onde está registrado seu título. Outra opção é o voto em trânsito nas
cidades com mais de 200 mil eleitores, cujo prazo de solicitação
terminou em 21 de agosto.
Haverá identificação biométrica em todas as cidades? - Não, a identificação do eleitor
por meio das impressões digitais nas eleições de outubro será realizada em
quase 800 municípios do país, entre eles 15 capitais. A identificação
biométrica vai ser usada por aproximadamente 21 milhões brasileiros, cerca de
15% do eleitorado brasileiro.
Como faço para saber meu local de votação? - O TSE oferece na página da
internet a consulta dos locais onde cada eleitor votará. O endereço é este: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
É necessário preencher o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.
Se persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral da região.
Quem mora no exterior também deve votar? - O eleitor que morar fora e tiver
o título eleitoral cadastrado no exterior é obrigado a votar para presidente da
República, em postos nas embaixadas e consulados. Aqueles que moram no
exterior, mas têm domicílio eleitoral no Brasil, devem justificar a ausência
até um mês depois de retornar ao Brasil.
E quem estiver viajando no dia das
eleições? - Os eleitores
que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, seja em viagem
no Brasil ou no exterior, podem votar em trânsito se estiver em alguma cidade
com mais de 200 mil eleitores - o prazo para fazer a solicitação acabou em 21
de agosto - ou devem justificar a ausência. Os cartórios eleitorais deixam à
disposição dos eleitores os formulários de justificativa. O formulário
Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE
(dois requerimentos: para o dia da
eleição e depois da
eleição). O prazo para justificativa é de até dois meses depois
da votação. No caso de quem ainda estiver no exterior mesmo depois de
decorridos os dois meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após o
retorno ao Brasil.
Quais documentos são necessários para votar? - O eleitor deve levar para o dia
da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de
motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o
título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve
apresentar também o documento de identificação com foto.
Qual são os dias e horários da votação? - O segundo turno será no dia 26 de
outubro. A votação começa às 8h e termina às 17h no horário local. Quem já
estiver na fila às 17h vai poder votar, mesmo se chegar à urna depois desse
horário
