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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de ontem (21) suspender
trecho de propaganda de Dilma Rousseff (PT) na qual o ex-presidente Lula chama
o candidato Aécio Neves de “filhinho de papai” e questiona onde ele estava
enquanto Dilma Rousseff, candidata à Presidência da República, “lutava pela
democracia”, na época da ditadura militar. Com a decisão, a coligação de Dilma
Rousseff perde um minuto e 50 segundos de sua propaganda. Nesse tempo, será
exibido um aviso de que a coligação infringiu a lei eleitoral. A sustentação da
defesa de Aécio Neves (PSDB) alegou que o intuito do adversário foi ofender o
peessedebista. “Dizer que um candidato tem comportamento de um ‘filhinho de
papai’? Isso é uma ofensa pessoal, com intuito de ridicularizá-lo. Não tem nada
de propositivo nisso”. A defesa também esclareceu que na época da ditadura
Aécio tinha 10 anos de idade e que, portanto, não caberia uma insinuação de que
ele não lutaria pelo país.
A decisão foi unânime. Em seu voto, o ministro João Otávio de Noronha criticou o tom da campanha. “É uma campanha destrutiva da imagem, do caráter. Isso não podemos permitir”. O pedido da defesa é pela perda do tempo na propaganda de hoje (22). No dia 16, o ministro Dias Toffoli declarou que a estava sendo criada, a partir da decisão de suspender um programa de rádio de Dilma Rousseff , uma jurisprudência para a questão e que as campanhas políticas deveriam ser “programáticas e propositivas”, e não baseadas em ataques entre os candidatos. Após o entendimento do tribunal, propagandas de Aécio e Dilma Rousseff foram suspensas liminarmente e ambos candidatos perderam tempo de exibição no rádio e televisão.
Fonte Portal EBC*
