A
11ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro)
condenou o jornal "O Globo" e o jornalista Ronaldo Braga a pagarem
uma indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, o mesmo que
deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini após ser parado em uma
blitz, em 2011. A decisão da juíza Lindalva Soares Silva foi publicada na
última quinta-feira (13), um dia depois de os desembargadores da 14ª Câmara Cível negarem por unanimidade o recurso
de Luciana e manterem a determinação de indenização a Correa em R$ 5.000 por
ter afirmado que ele "era juiz, mas não Deus".
O caso ganhou repercussão nacional, e uma
advogada paulista lançou uma vaquinha online que, em uma semana, arrecadou mais de R$ 27 mil para a agente. O
objeto da ação contra o jornal carioca é uma matéria assinada por Ronaldo Braga
e publicada no dia 17 de fevereiro de 2011, que trazia o título "Juiz dá
calote e tenta prender cobrador". Ao noticiar a confusão envolvendo Correa
e a agente de trânsito, o jornal fez um histórico de polêmicas nas quais o
magistrado esteve envolvido. Um dos fatos teria ocorrido em 2006, quando o
juiz, de acordo com "O Globo", deu voz de prisão a funcionários da
Ampla que foram até a sua residência para, por falta de pagamento, cortar o
fornecimento de energia elétrica. Correa se sentiu ofendido e pediu
inicialmente uma indenização de R$ 100 mil. O jornal apresentou a sua defesa,
mas a titular da 11ª Vara Cível deu ganho de causa para o colega de
magistratura. Ela reduziu o valor da indenização porque o considerou exagerado.
"(...) o dever de informar, mesmo que,
para a imprensa, seja verídico, não pode ser transmitido com emprego de
linguagem agressiva de caloteiro, até mesmo porque a palavra, em nosso idioma,
tem sentido pejorativo e depreciativo", escreveu a juíza Lindalva. Segundo
ela, a imprensa precisa "administrar com precisão e equilíbrio a palavra
escrita". "Houve uso desproporcional da linguagem ao chamá-lo em
primeira página de um jornal de grande circulação de juiz caloteiro, o que, por
si só, já caracteriza abuso", argumentou. Procurado, o jornal ainda não se
manifestou sobre a decisão do tribunal.