Um impeachment exige condições jurídicas e políticas. Em outras
palavras, prova e povo.
Quantos manifestantes havia no
ato pró-impeachment da presidente Dilma Rousseff no sábado, 15/11, em São
Paulo? Alguns veículos falaram em 1.500, outros em três mil, os mais excitados
em dez mil. Não importa. Certo é que foram muito mais que os 20 gatos pingados
que compareceram ao ato pró-impeachment de Lula chamado pelos adversários em
2005, no estouro do mensalão. Está clara a aposta da oposição num terceiro
turno da disputa presidencial através do pedido de impeachment de Dilma. Ainda
que não tenha condições de levá-lo adiante mas para sangrá-la, minar seu
segundo mandato e selar o fim da era dos governos do PT. Recordemos 2005.
Um impeachment exige
condições jurídicas e políticas. Em outras palavras, prova e povo. Indícios ou
provas de culpa ou omissão do governante, e apoio popular para seu afastamento.
Em agosto de 2005, logo depois do depoimento de Duda Mendonça à CPI dos
Correios, confessando ter recebido no exterior pagamentos por serviços
prestados à campanha de Lula em 2002, houve uma reunião no gabinete da
liderança do PSDB no Senado, comandada pelo senador pefelista Jorge Bornhausen.
Nela, o pedido de impeachment voltou a ser discutido e foi descartado diante da
constatação de que lhe faltaria apoio popular. Um ato fora tentado
em Brasília e reunira apenas 20 pessoas. No Rio, menos de 30. Uma voz
discordante, na reunião, foi a do senador Álvaro Dias, que depois, em
entrevista a Josias de Sousa, lamentaria “o erro histórico da oposição”. Ainda
que o impeachment não vingasse, disse ele, Lula teria sofrido um desgaste
enorme e não teria se reelegido.
É passível de sofrer impeachment
o governante que comete crime de responsabilidade, nos termos da Lei 1070, de
1950, a mesma que embasou o impeachment de Fernando Collor. Ela define várias
condutas que configuram tal crime. Entre elas, as que atentam contra a
probidade administrativa. O que a oposição tentará provar é que Dilma, mesmo
não tendo auferido qualquer vantagem direta ou indireta com o esquema da
Petrobrás, permitiu que ele funcionasse, primeiro como ministra das Minas e
Energia de Lula, depois como presidente. No capítulo V, inciso 3, a lei define
como crime de responsabilidade do presidente “não tornar efetiva a
responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais
ou na prática de atos contrários à Constituição”. Aplicando-se a Dilma, ela não
teria tomado as providências para afastar diretores e funcionários envolvidos
num esquema de que tinha conhecimento. Será preciso mais que a acusação de
delator premiado para embasar a abertura de um processo de impeachment.
Mas
quando há condições políticas, as condições jurídicas acabam sendo criadas de
um jeito ou de outro. E as condições políticas virão das ruas. É fato que a
oposição hoje é muito mais forte que em 2005 e que Dilma não tem a popularidade
de Lula. Por outro lado, os que votaram em Aécio Neves estarão dispostos, em
sua maioria, a pedir a cabeça da vencedora? E se a disputar for para a rua,
materializando o terceiro turno, o PT não ficará inerte. Irá também, como Lula
ameaçou fazer em 2005, chamar as tropas para defender o mandato de Dilma. Este
seria o pior dos mundos para um país que acabou de ir às urnas e precisa
enfrentar os problemas reais, principalmente os da economia. Mas esta parece
ser, de fato, a aposta da oposição, acreditando que agora as condições são
diferentes das de 2005, a seu favor.
