OPOSIÇÃO APOSTA NO IMPEACHMENT DE DILMA

Um impeachment exige condições jurídicas e políticas. Em outras palavras, prova e povo.
Quantos manifestantes havia no ato pró-impeachment da presidente Dilma Rousseff no sábado, 15/11, em São Paulo? Alguns veículos falaram em 1.500, outros em três mil, os mais excitados em dez mil. Não importa. Certo é que foram muito mais que os 20 gatos pingados que compareceram ao ato pró-impeachment de Lula chamado pelos adversários em 2005, no estouro do mensalão. Está clara a aposta da oposição num terceiro turno da disputa presidencial através do pedido de impeachment de Dilma. Ainda que não tenha condições de levá-lo adiante mas para sangrá-la, minar seu segundo mandato e selar o fim da era dos governos do PT. Recordemos 2005.

 Um impeachment exige condições jurídicas e políticas. Em outras palavras, prova e povo. Indícios ou provas de culpa ou omissão do governante, e apoio popular para seu afastamento. Em agosto de 2005, logo depois do depoimento de Duda Mendonça à CPI dos Correios, confessando ter recebido no exterior pagamentos por serviços prestados à campanha de Lula em 2002, houve uma reunião no gabinete da liderança do PSDB no Senado, comandada pelo senador pefelista Jorge Bornhausen. Nela, o pedido de impeachment voltou a ser discutido e foi descartado diante da constatação de que lhe faltaria apoio popular.  Um ato fora tentado em Brasília e reunira apenas 20 pessoas. No Rio, menos de 30. Uma voz discordante, na reunião, foi a do senador Álvaro Dias, que depois, em entrevista a Josias de Sousa, lamentaria “o erro histórico da oposição”. Ainda que o impeachment não vingasse, disse ele, Lula teria sofrido um desgaste enorme e não teria se reelegido.


É passível de sofrer impeachment o governante que comete crime de responsabilidade, nos termos da Lei 1070, de 1950, a mesma que embasou o impeachment de Fernando Collor. Ela define várias condutas que configuram tal crime. Entre elas, as que atentam contra a probidade administrativa. O que a oposição tentará provar é que Dilma, mesmo não tendo auferido qualquer vantagem direta ou indireta com o esquema da Petrobrás, permitiu que ele funcionasse, primeiro como ministra das Minas e Energia de Lula, depois como presidente. No capítulo V, inciso 3, a lei define como crime de responsabilidade do presidente “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”. Aplicando-se a Dilma, ela não teria tomado as providências para afastar diretores e funcionários envolvidos num esquema de que tinha conhecimento. Será preciso mais que a acusação de delator premiado para embasar a abertura de um processo de impeachment. 

Mas quando há condições políticas, as condições jurídicas acabam sendo criadas de um jeito ou de outro. E as condições políticas virão das ruas. É fato que a oposição hoje é muito mais forte que em 2005 e que Dilma não tem a popularidade de Lula. Por outro lado, os que votaram em Aécio Neves estarão dispostos, em sua maioria, a pedir a cabeça da vencedora? E se a disputar for para a rua, materializando o terceiro turno, o PT não ficará inerte. Irá também, como Lula ameaçou fazer em 2005, chamar as tropas para defender o mandato de Dilma. Este seria o pior dos mundos para um país que acabou de ir às urnas e precisa enfrentar os problemas reais, principalmente os da economia. Mas esta parece ser, de fato, a aposta da oposição, acreditando que agora as condições são diferentes das de 2005, a seu favor.