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Prefeito: Luís Nunes Ribeiro Filho
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A
Justiça Federal no Piauí, por meio de sentença do juiz federal Gustavo
André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal, decretou a perda de
função pública exercida atualmente pelo prefeito de Várzea Grande, Luís
Nunes Ribeiro Filho, e a suspensão de seus direitos políticos por três
anos, em decorrência de ação de improbidade administrativa impetrada
pelo Ministério Público Federal.
O
juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos julgou procedente a
denúncia do MPF, segundo a qual Luís Nunes Ribeiro Filho, na condição de
prefeito municipal de Várzea Grande/PI, utilizou indevidamente verbas
públicas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (FUNDEB) para a compra de um veículo tipo picape, modelo
Toyota Hilux 2006, de placa LVO-8302, que estaria sendo utilizado pelo
prefeito para deslocamentos a eventos destoantes do interesse público.
“Comprovando
a prática de ato de improbidade, também constam dos autos cópias de
Termos de Declarações firmados por moradores de Várzea Grande, além de
fotografias, que corroboram o fato de ter o então Administrador Público
Municipal utilizado o referido veículo para fins pessoais/particulares
(deslocamento para eventos: inclusive festas, ocorridas em Teresina/PI
ou em localidades da zona rural)”, argumenta o magistrado, na sentença.
De acordo com a sentença do juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, além de perder a função pública de prefeito de Várzea Grande e os direitos políticos pelo período de três anos, Luís Nunes Ribeiro Filho fica ainda proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O prefeito de Várzea Grande, Luís Nunes Ribeiro Filho, foi também condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor da remuneração que percebia à época do fato (anos de 2006 e 2007), com base no art. 12, III da Lei de Improbidade.
Fonte: Clica Piauí via Vooz
De acordo com a sentença do juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, além de perder a função pública de prefeito de Várzea Grande e os direitos políticos pelo período de três anos, Luís Nunes Ribeiro Filho fica ainda proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O prefeito de Várzea Grande, Luís Nunes Ribeiro Filho, foi também condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor da remuneração que percebia à época do fato (anos de 2006 e 2007), com base no art. 12, III da Lei de Improbidade.
Fonte: Clica Piauí via Vooz
