Apesar de o julgamento ser
restrito aos quatro casos dos ex-funcionários da Vale, o presidente do STF,
Cezar Peluso, reconheceu que uma futura decisão do Supremo abrirá caminho para
que outros trabalhadores entrem com pedidos semelhantes enquanto o Congresso
Nacional não legislar sobre o assunto. A Constituição Federal garante,
em seu Artigo 7, que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias. Os oito ministros que
participaram do julgamento de hoje concordaram que há omissão do Congresso em
legislar sobre o assunto – hoje há cerca de 50 projetos de lei que tratam do
tema no Legislativo. Entretanto, ao analisar o modelo de outros países e os
próprios projetos de lei propostos no país, eles não chegaram a um acordo sobre
a melhor solução.
O ministro Luiz Fux sugeriu o
modelo suíço, que prevê três meses de aviso prévio quando se atinge dez anos de
serviço ou mais. O ministro Marco Aurélio Mello discordou da proposta lembrando
que ela não garante a proporcionalidade por tempo de serviço prevista na
Constituição. Assim, sugeriu dez dias de aviso prévio por ano trabalhado,
respeitado o piso de 30 dias. Já o presidente da Corte sugeriu cinco dias de
aviso prévio para cada ano trabalhado, também respeitado o piso. No final do julgamento, os
ministros prometeram trazer o caso novamente a plenário tão logo as melhores
propostas tenham sido analisadas. Fonte Agencia Brasil