Homens poderão considerar até 30
anos como trabalhador rural e mulheres, 25 anos de contribuição
O Senado aprovou nesta
quarta-feira a possibilidade de o trabalhador rural ter direito de contar o
tempo de serviço, como segurado especial da Previdência, para a carência
necessária que lhe dá direito a se aposentar por tempo de contribuição. No
caso, o homem do campo terá direito de considerar até 30 anos de sua
contribuição como produtor e a mulher, 25 anos. O valor do benefício será
limitado ao valor a um salário mínimo. A matéria foi aprovada em caráter
terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será analisada pela
Câmara dos Deputados.
- Se ele sai do campo e vem para
a cidade é justo que traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial
para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
limitado a um determinado período – destacou o senador Paulo Paim (PT-RS),
autor do projeto de lei, ao argumentar o constante êxodo rural provoca uma
distorção nos direitos previdenciários de trabalhadores do campo. Atualmente, o segurado especial
da Previdência, residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano e rural,
contribui ao regime com 2% da receita bruta da comercialização da sua produção.
Esse critério se estende, também, ao trabalhador rural enquadrado no regime de
economia familiar. Mesmo sendo contribuintes
obrigatórios, essas pessoas não podem requerer ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição. Na
prática, o trabalhador rural que atuou por dez, 20 ou 30 anos, não tem como
incluir esse período para se aposentar por tempo de contribuição. Fonte correio
do Brasil