O
CNJ reforçou o entendimento de que não é possível a reeleição para cargos de
direção de tribunais, em julgamento realizado, quando negou provimento a
um recurso administrativo envolvendo eleição ocorrida em novembro de 2013 no
Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão reafirma o entendimento do plenário
ao referendar a liminar concedida pelo relator da matéria, conselheiro Fabiano
Silveira, no dia 12 de novembro de 2013, impedindo a inscrição do desembargador
Ivan Sartori como candidato ao cargo de presidente do TJSP.
A
Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe expressamente, em seu artigo 102,
a reeleição para os cargos de direção dos tribunais, devendo, segundo o CNJ,
determina o princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção, a
fim de evitar que magistrados afastem-se de suas funções judicantes por longos
períodos, perdendo contato com as suas atribuições finalísticas.
