CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AVISA QUE É PROIBIDA A REELEIÇÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL

O CNJ reforçou o entendimento de que não é possível a reeleição para cargos de direção de tribunais, em julgamento realizado, quando negou provimento a um recurso administrativo envolvendo eleição ocorrida em novembro de 2013 no Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão reafirma o entendimento do plenário ao referendar a liminar concedida pelo relator da matéria, conselheiro Fabiano Silveira, no dia 12 de novembro de 2013, impedindo a inscrição do desembargador Ivan Sartori como candidato ao cargo de presidente do TJSP.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe expressamente, em seu artigo 102, a reeleição para os cargos de direção dos tribunais, devendo, segundo o CNJ, determina o princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção, a fim de evitar que magistrados afastem-se de suas funções judicantes por longos períodos, perdendo contato com as suas atribuições finalísticas.