Quem não
renovar a senha e comprovar a vida, perderá o benefício
Se o correntista tiver uma conta corrente no mesmo
banco em que recebe o benefício, poderá provar vida nos canais eletrônicos Thinkstock Os aposentados e os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) têm até o dia 30 deste mês para fazer a comprovação de vida e a
renovação da senha na rede bancária. Quem não fizer o procedimento terá o
benefício suspenso. Dos 32 milhões de beneficiários do INSS, mais de 29 milhões
já realizaram a renovação de senha/fé de vida. Até 24 de novembro de 2014, 1,2
milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de
seu benefício para realizar o procedimento. Geralmente, o prazo é até o último
dia do mês, mas a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lembra que no dia
31 de dezembro as agências bancárias não abrem ao público. A prova de vida é
obrigatória para todos os beneficiários do INSS e deve ser feita anualmente. O
objetivo INSS é evitar fraudes. Tire suas dúvidas no quadro abaixo.
O beneficiário precisa apresentar um documento de
identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação e outros). Após a atualização de todas as informações,
o aposentado ou pensionista recebe uma nova senha. O diretor-adjunto de
operações da Febraban, Walter de Faria, afirma que os beneficiários devem ficar
atentos aos comunicados emitidos pelas instituições financeiras sobre a prova
de vida. De acordo com ele, os bancos estão alertando seus clientes sobre o fim
do prazo, por meio de avisos impressos nos extratos bancários, ou mensagens que
podem ser lidas nas telas do caixa eletrônico no momento do saque do
benefício.
A comprovação de vida deve ser realizada
diretamente no banco em que o segurado recebe o dinheiro do benefício. Se o
correntista tiver uma conta corrente nessa mesma instituição, poderá realizar o
procedimento nos canais eletrônicos, como os caixas eletrônicos, no internet
banking e até mesmo por biometria nos terminais de autoatendimento, caso a
instituição financeira ofereça esse serviço. Quem não puder ir até às agências
bancárias, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, pode recorrer a
um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no
exterior também podem renovar a senha por meio de um procurador cadastrado no
INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.
