O tema é polêmico e não pretendo esgotar o assunto. Mas a leitura pode
desconstruir algumas “verdades” que você carrega. Conforme prometido no artigo
da última segunda-feira, republicamos alguns mitos e verdades sobre pensão
alimentícia.
1) A mãe tem que esperar o filho nascer para pedir a pensão
alimentícia.
MITO! Desde 2008, a lei prevê que a gestante possa ingressar com uma ação
requerendo os chamados “alimentos gravídicos”. Resumidamente, tais
alimentos abrangem os valores suficientes para cobrir as despesas do período de
gravidez, como a alimentação, assistência médica e psicológica, exames
complementares, internações, parto, medicamentos…
2) O
pai deve arcar com a maior parte das despesas do filho.
MITO! Não podemos esquecer que vivemos em um país onde homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Portanto, ambos são responsáveis solidariamente pelas despesas com a educação, a saúde e o lazer dos filhos.
MITO! Não podemos esquecer que vivemos em um país onde homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Portanto, ambos são responsáveis solidariamente pelas despesas com a educação, a saúde e o lazer dos filhos.
3) Tem direito a pensão ainda quem não foi casado ou não tem filho.
VERDADE! Faz jus a pensão todo aquele que necessite, independentemente de ter
sido casado ou ter um filho dependente. Deste modo, quem viveu em união
estável, ainda que sem filhos desta união, pode, se demonstrada a necessidade,
pedir pensão alimentícia ao ex-companheiro (a).
4) A lei exige que seja cobrado 30% do valor do salário/remuneração daquele que irá pagar a pensão.
MITO! O que temos que ter em mente sempre quando se trata de pensão é: a possibilidade de quem deve e a necessidade de quem recebe. Então, apesar de
frequentemente ouvirmos dizer que Fulano (a) recebe 30% de pensão do (a)
ex-companheiro (a), essa porcentagem não está estabelecida em lei, nem é regra.
5) Se o pai (ou a mãe) não puder arcar com a pensão, os avós são obrigados
a fazer no seu lugar.
VERDADE… Por mais estranho que pareça! Caso o responsável não possa custear as
necessidades do dependente – seja por desemprego, por doença que o afaste do
trabalho, ou por não ser encontrado – a lei estabelece que um ascendente direto
o faça. Agora, atenção! A obrigação dos avós só surge em último caso, se
realmente for demonstrado que o pai (ou mãe) não possa.
Fonte MAISDIREITO
