PERGUNTAS AO ADVOGADO DR. EMANUEL MONTEIRO SOBRE FERIADOS.
O que dispõe a lei 9.093 de 1995? - Essa lei define os feridos civis e religiosos em todo o território nacional. A partir dela é que temos a disciplina de como o legislador da união vai tratar os feriados, vai designar os feriados, e como os municípios também designarão os feriados religiosos.
Como é definido um feriado nacional? - O feriado nacional é definido por uma lei federal, portanto uma lei federal estabelece quais são os feriados nacionais que deverão ser observados em todo o território nacional.
Os estados têm competência para instituir feriados, e quais são os critérios?
Quem tem competência para definir os feriados são os municípios, eles definem os feriados religiosos e os estados podem eleger a data magna do estado, nessas possibilidades, autorizados pela lei .9095, é que podem haver estabelecimentos de feriados, tanto no estados, como nos municípios.
É proibido trabalhar nos feriados religiosos? - A lei estabelece que o trabalho nos feriados devem ser compensados com um dia de folga ou pagamento em dobro.
E no caso de trabalhadores em atividades essenciais que exigem o trabalho contínuo? – A lei 605 de 1949 que estabelece o repouso semanal remunerado, quais os dias destinados ao repouso, tem um rol das atividades que estão autorizadas a funcionar nos dias destinados ao repouso, que é preferencialmente aos domingos, neste caso, os trabalhadores que trabalhem em regime de revezamento, a lei determina que pelo menos a cada três finais de semana, que pelo menos um repouso coincida com o domingo. E isso vai se aplicar também aos feriados, ou seja, haverá o trabalho no dia do feriado, mais deverá haver um repouso no caso uma folga, ou então o pagamento em dobro, mesmo para essas atividades que trabalhem de forma ininterruptas. Não são bem atividades essenciais, são atividades que pela sua natureza o legislador entendeu que não tem como interromper o seu funcionamento; como é o caso de hospitais, serviços funerários, de transportes, etc. Que de uma certa forma não pode haver a solução de continuidade do oferecimento daquele serviço. Uma alteração que teve na lei em 2001, foi para o comércio varejista que essa lei, 10.101 de 2001, autorizou o funcionamento do comércio varejista aos domingos. Então, a partir de agora, todo o comércio varejista, pode funcionar aos domingos. Em relação aos feriados, para que esse comércio varejista funcione no feriado, há a necessidade de uma convenção coletiva de trabalho. Nos finais de semana a legislação já autoriza, desde que o trabalhador tenha a cada três semanas, um final de semana, o repouso coincidido com o domingo.