PROJETO AUTORIZA DEMISSÃO DE EMPREGADO QUE FALTAR 20 DIAS SEM MOTIVO

O empregado com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 20 dias consecutivos. A proposta foi apresentada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para disciplinar o chamado "abandono de emprego". Atualmente, a legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista. A proposta determina também que o empregador deverá notificar o empregado pessoalmente ou através do correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso o trabalhador não retorne à atividade antes de completar os 20 dias de ausência injustificada. Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local. Informações da Agência Senado.