Antes de ser empregados, os novos procedimentos têm que ser submetidos à avaliação da segurança, conveniência e do benefício aos pacientes, dentro das normas da ética médica.
A capacitação técnica do médico e as condições adequadas para adoção
dos novos procedimentos também são requisitos impostos pela resolução.
As inovações vindas do exterior deverão também passar pelo crivo do CFM,
que poderá proibir o emprego de novas terapias no país.
A
proposta para que a terapia ou procedimento médico seja aprovada deverá
conter documentação científica que justifique a aplicabilidade clínica e
a eficácia do procedimento, assim como detalhes sobre o processo de
aprovação pelo Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos do país de
origem