O
pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente,
nesta terça-feira (28), o termo de ocorrência lavrado contra empresa
Limpeza Pública de Camaçari (Limpec), sob a responsabilidade de Ivan
Jorge Alves Durão, face às irregularidades comprovadas no exercício de
2006, aplicando multa de R$8 mil. O relatório produzido pela 4ª Unidade
de Controle Externo (Ucex) apontou a realização de despesas excessivas
no montante de R$17.831.735,11, no que concerne a prestação de serviços
de coleta de lixo e entulho, varrição de ruas e logradouros, e limpeza
urbana, executado pelas empresas privadas Vega Engenharia Ambiental S/A e
Jotagê Engenharia, Comércio e Incorporações Ltda., evidenciando a
irrazoabilidade e falta de economicidade com o erário.
A
relatoria concluiu que apesar dos valores praticados entre os
contratantes nos exercícios de 2006 e 2005 não apresentarem
discrepâncias significativas, cabia ao gestor responder ao chamamento do
tribunal, quando lhe foi conferido a oportunidade de trazer aos autos
esclarecimentos justificadores desses dispêndios, demonstrando que os
mesmos não destoam dos princípios regentes da Administração Pública,
sobretudo os da razoabilidade e da economicidade.