JUIZ AMEAÇA PRENDER COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DA BAHIA POR NÃO CUMPRIR MANDADO DE SEGURANÇA

Na íntegra, eis o despacho do Juiz de Direito Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública, no Processo Nº 0059916-98.2010.8.05.0001 de Mandado de Segurança, publicado no dia 29.02.2012:
Escrivã Judicial – Tereza Magalhães Oliveira / Advogados – Adriano Carvalho  Ahringsmann e Marcelle Menezes Magalhães, tendo como Autor Matheus da Silva de Cerqueira; Impetrado o Comandante Geral da Policia Militar da Bahia e Réu na Ação o Estado da Bahia.
“Comprove o Estado da Bahia haver cumprido o quanto ordenado na sentença de mérito proferida nos autos dessa Ação Ordinária, no prazo de 24 horas, sem que haja possibilidade qualquer de dilação. Fica o Estado da Bahia, ainda, advertido de que caso não atenda a ordem será feito bloqueio nas contas públicas para execução da multa fixada no julgado.
 Fica, ainda, advertido o Comandante da Polícia Militar que caso não tenha havido o cumprimento da determinação sentencial o fato constitui crime de desobediência, podendo ser determinado ordem de prisão imediata do Excelentíssimo Senhor