Escrivã
Judicial – Tereza Magalhães Oliveira / Advogados – Adriano Carvalho
Ahringsmann e Marcelle Menezes Magalhães, tendo como Autor Matheus da
Silva de Cerqueira; Impetrado o Comandante Geral da Policia Militar da
Bahia e Réu na Ação o Estado da Bahia.
“Comprove
o Estado da Bahia haver cumprido o quanto ordenado na sentença de
mérito proferida nos autos dessa Ação Ordinária, no prazo de 24 horas,
sem que haja possibilidade qualquer de dilação. Fica o Estado da Bahia,
ainda, advertido de que caso não atenda a ordem será feito bloqueio nas contas públicas para execução da multa fixada no julgado.
Fica, ainda, advertido o Comandante da Polícia Militar que caso não tenha havido o cumprimento da determinação sentencial o fato constitui crime de desobediência, podendo ser determinado ordem de prisão imediata do Excelentíssimo Senhor