JUÍZES DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODERÃO CONTRATAR DIRETORES NÃO FUNCIONÁRIOS DOS TRIBUNAIS


Qualquer juiz titular da Vara poderá contratar uma pessoa – de preferência bacharel em direito – para assumir a Diretoria, conforme a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas as vagas deverão ser preenchidas pelo menos por 50% de servidores efetivos, integrantes do quadro do Tribunal Regional do Trabalho. Obedecendo as regras, a indicação do magistrado titular da Vara apenas poderá ser vetada pelo presidente do TRT, caso alguma das normas não tenha sido observada, porém a decisão deverá ser fundamentada, cabendo recurso.