Qualquer juiz titular da Vara
poderá contratar uma pessoa – de preferência bacharel em direito – para assumir
a Diretoria, conforme a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), mas as vagas deverão ser preenchidas pelo menos por 50% de
servidores efetivos, integrantes do quadro do Tribunal Regional do
Trabalho. Obedecendo as regras, a indicação do magistrado titular da Vara
apenas poderá ser vetada pelo presidente do TRT, caso alguma das normas não
tenha sido observada, porém a decisão deverá ser fundamentada, cabendo recurso.