O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu acabar com o pagamento
de licenças-prêmios a desembargadores por considerar ilegal. O
benefício era concedido pelo tempo que trabalharam como advogados antes
de ingressar no serviço público. Os desembargadores não precisarão
devolver o dinheiro, que foi pago desde 1990. O Órgão Especial do TJ
considerou que o reembolso violaria o princípio da segurança jurídica,
já que os magistrados receberam o benefício de “boa-fé”. Em 2010 e 2011,
22 desembargadores receberam a licença para aqueles que trabalharam
como advogados por 25 anos. O prêmio é concedido para os servidores que
comprovam assiduidade. Eles têm direito a três meses de licença a cada
cinco anos de trabalho. Nos últimos dois anos, a licença foi convertida
em pagamento. Os desembargadores começaram a receber o pagamento do
benefício em parcelas entre R$ 5 mil e R$ 12 mil, que foi suspenso após o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter iniciado as investigações na
folha de pagamento. As informações são da Folha de São Paulo.