Oito ministros votaram a favor da
descriminalização da interrupção da gravidez em caso de anencefalia; dois
ministros foram contra
Julgamento no STF que decidiu
liberar o aborto de fetos anencéfalos no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a
mulher tem direito a escolher interromper gestação de feto anencéfalo. A
decisão foi tomada pelo placar de 8 votos a favor contra 2 desfavoráveis à ação
movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que
defende a interrupção da gravidez nesses casos.
Os oito ministros favoráveis acompanharam a tese do
relator, Marco Aurélio Mello, que entende que a mulher que optar pelo fim da
gestação de bebê anencéfalo (sem cérebro) pode fazê-lo sem ser tipificado como
aborto ilegal.
Até então, a legislação permite o aborto somente em
caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher
pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos.
Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para
interromper esse tipo de gestação.
Além do relator Marco Aurélio Mello, votaram a
favor os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos
Ayres Brito, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os contrários foram Ricardo
Lewandowski e Cézar Peluso que alegaram que a permissão nesses casos poderia
servir para a interrupção de gestações de fetos com outras doenças com poucas
chances de sobrevivência.
Votos da quinta-feira
O primeiro voto do dia foi do ministro Carlos Ayres
Britto, que defendeu que não se pode falar em aborto de anencéfalo porque o que
as mulheres carregam no ventre, nesses casos, é um natimorto cerebral, sem
qualquer expectativa de vida extrauterina. “Dar à luz é dar a vida, e não a
morte”, afirmou, acrescentando que se os homens engravidassem, a interrupção da
gravidez de anencéfalos “estaria autorizada desde sempre”.
O ministro salientou que nenhuma mulher será
obrigada a interromper a gravidez se estiver gerando um feto anencéfalo mas,
não se pode levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da
mulher, pois isso corresponde à tortura, ao tratamento cruel.
Na sequência votou Gilmar Mendes. Ele lembrou que
desde 1940 (com a edição do Código Penal), a sociedade brasileira convive com a
descriminalização do aborto em casos de estupro e de risco à saúde da mãe. Por
isso, em sua opinião, a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos está
autorizada desde então, tendo em vista que, comprovadamente, gestação nesses
casos traz graves riscos à saúde da gestante.
“O aborto de fetos anencéfalos está certamente
compreendido, parece-me, entre as duas excludentes da ilicitude, já previstas
no Código Penal. Todavia, era inimaginável para o legislador de 1940 prever
essa circunstância, em razão das próprias limitações tecnológicas existentes”,
afirmou.
O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou
impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU)
posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros, somente dez
participam do julgamento. O tema polêmico estava no STF há quase oito anos. O
julgamento teve início nessa quarta-feira.