STF LIBERA O ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS NO BRASIL

Oito ministros votaram a favor da descriminalização da interrupção da gravidez em caso de anencefalia; dois ministros foram contra
Julgamento no STF que decidiu liberar o aborto de fetos anencéfalos no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mulher tem direito a escolher interromper gestação de feto anencéfalo. A decisão foi tomada pelo placar de 8 votos a favor contra 2 desfavoráveis à ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a interrupção da gravidez nesses casos.
Os oito ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio Mello, que entende que a mulher que optar pelo fim da gestação de bebê anencéfalo (sem cérebro) pode fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal.
Até então, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.
Além do relator Marco Aurélio Mello, votaram a favor os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Brito, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os contrários foram Ricardo Lewandowski e Cézar Peluso que alegaram que a permissão nesses casos poderia servir para a interrupção de gestações de fetos com outras doenças com poucas chances de sobrevivência.
Votos da quinta-feira
O primeiro voto do dia foi do ministro Carlos Ayres Britto, que defendeu que não se pode falar em aborto de anencéfalo porque o que as mulheres carregam no ventre, nesses casos, é um natimorto cerebral, sem qualquer expectativa de vida extrauterina. “Dar à luz é dar a vida, e não a morte”, afirmou, acrescentando que se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalos “estaria autorizada desde sempre”.
O ministro salientou que nenhuma mulher será obrigada a interromper a gravidez se estiver gerando um feto anencéfalo mas, não se pode levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher, pois isso corresponde à tortura, ao tratamento cruel.
Na sequência votou Gilmar Mendes. Ele lembrou que desde 1940 (com a edição do Código Penal), a sociedade brasileira convive com a descriminalização do aborto em casos de estupro e de risco à saúde da mãe. Por isso, em sua opinião, a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos está autorizada desde então, tendo em vista que, comprovadamente, gestação nesses casos traz graves riscos à saúde da gestante.
“O aborto de fetos anencéfalos está certamente compreendido, parece-me, entre as duas excludentes da ilicitude, já previstas no Código Penal. Todavia, era inimaginável para o legislador de 1940 prever essa circunstância, em razão das próprias limitações tecnológicas existentes”, afirmou.
O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento. O tema polêmico estava no STF há quase oito anos. O julgamento teve início nessa quarta-feira.