COMISSÃO APROVA CAPÍTULO SOBRE CRIME CIBERNÉTICO NO CÓDIGO PENAL

 A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira a criação de um capítulo sobre crimes cibernéticos dentro do texto legal.

Atualmente, não existe previsão específica de crimes cibernéticos na legislação --acabam sendo aplicadas as definições dos crimes "comuns", que nem sempre são adequadas ao caso.

Além da previsão específica de crimes cibernéticos, a comissão sugere que algumas condutas típicas da internet, como a criação de perfil falso para cometimento de crimes, aumente a pena de crimes já previstos no código.

De acordo com a proposta da comissão, seria submetido a uma pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, quem "acessar indevidamente" um site protegido por senha, por exemplo, mesmo que não divulgue os dados ali presentes. Apenas o risco de divulgação ou utilização indevida já provocaria a condenação do invasor.

O assunto foi muito debatido entre os juristas, especialmente por causa da aprovação pela Câmara, na semana passada, de um projeto de lei que também cria crimes cibernéticos. "O projeto em tramitação no Congresso nos serviu de guia, mas fizemos um projeto mais amplo, mais abrangente", afirmou o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.

De acordo com o relator, os crimes cibernéticos têm uma "gradação de gravidade", que varia conforme o uso que se fazem dos dados obtidos irregularmente. No caso do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann, por exemplo, Gonçalves afirma que a pena poderia chegar a dois anos de prisão, acrescidos de 1/3. - Fonte: Folha Online