Texto estabelece que aquele que
violar dados alheios ou adulterar informações sem autorização pode ficar preso
de 3 meses a 1 ano
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto que tipifica
os crimes cibernéticos. A proposta estabelece que aquele que devassar
dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores ou
ainda adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular
poderá ser condenado a prisão de três meses a um ano mais multa. O projeto será
agora encaminhado à apreciação do Senado.Atualmente, o Brasil não tem uma legislação especifica para punir as pessoas que usam de forma indevida a internet. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), esse projeto é um dos mais importantes e contundentes. “Ele irá produzir uma mudança na utilização da internet no Brasil. Inclusive punir os criminosos que roubaram e distribuíram as fotos da atriz Carolina Dieckmann”.
O texto da proposta, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estabelece também
que se da invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
O projeto estabelece, ainda, o aumento da pena de um terço à metade se o
crime for praticado contra o presidente da República, governadores e prefeitos,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), presidente da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara
Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de dirigente
máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal.