A comissão de reforma do Código Penal aprovou
proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os
maus-tratos a animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os
maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na
morte do animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com
os juristas por meio de sugestões através dos canais oferecidos pelo
Senado.
Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o
centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço. “Está se dando
aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”.
O ministro Dipp avaliou que o aumento das penas é necessário e que a Lei de
Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) acabou sendo aperfeiçoada pela comissão. “O
aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica um crime
ambiental, mas a lei ambiental estava defasada neste ponto”.
Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente todas as conquistas da
Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O aumento das penas faz com que a maioria
das condutas saiam da competência do juizado especial, que julga crimes cuja
pena máxima é de até dois anos.
De acordo com a proposta, “abandonar, em qualquer espaço público ou privado,
animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do
qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância
ou autoridade” deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena
será de um a quatro anos e multa