O prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado (PT),
será julgado nesta quarta-feira (16), pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. A ação penal pública é pelo cometimento do crime de desvio de recursos
federais oriundos do FUNDEB e fraude em licitação destinada a contratação de
serviços de transporte escolar para o município, através da empresa Transdutra
Transportes LTDA, licitação nº 041/2009.
O Ministério Público Federal requer que o prefeito
seja condenado pela pratica do crime previsto no artigo 1º, inciso I do Decreto
Lei nº 201/67. Os crimes definidos neste artigo são de ordem pública, punidos
os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais,
com a pena de detenção, de três meses a três anos. A condenação
definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda do
cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público ou particular.
Ricardo Machado foi multado na última quinta-feira
(10), pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por irregularidades
relacionadas à contratação de servidores sem concurso público, criação ilegal
de cargos em comissão e contratação irregular de contador, no exercício de
2009. Pesam também contra o prefeito outras denúncias relacionadas a abuso de
poder econômico, ameaça e perseguição política.
Caso o prefeito tenha o mandato cassado, quem
assume é o vice-prefeito Justino de Oliveira (PSD).