Rio - Aposentados e pensionistas do INSS, com benefícios integrais ou proporcionais, limitados ao teto previdenciário pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/03, ainda podem entrar na Justiça para reivindicar correção maior. A regra vale mesmo para quem já recebeu o pagamento automático, iniciado pelo INSS ano passado, ou os que estão na lista para receber.
“O ‘acordo’ não é definitivo (pois a ação civil pública continua em trâmite) e, ainda, o ‘acordo’ foi realizado pelos legitimados processuais (e não pelos próprios segurados beneficiários)”, explicou a AGU, em nota.
VITÓRIA
NOS JUIZADOS
Advogado previdenciário, Eurivaldo Neves Bezerra esclarece que os
Juizados Especiais Federais têm reconhecido o direito, inclusive de quem se
aposentou de forma proporcional — grupo excluído da lista de pagamento do INSS.“Mesmo os incluídos na lista recorrem à Justiça porque os valores pagos pelo INSS não estão corretos. Em maio vencemos uma ação no Juizado. O processo demorou dois anos e o segurado terá o benefício reajustado em 40% do valor antigo, fora os atrasados de cinco ano”, exemplifica.