Uma perigosa decisão do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina deverá causar fortes e prolongadas discussões jurídicas entre as
instituições financeiras e o Poder Judiciário. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa
Catarina, por unanimidade dos seus integrantes, atribuiu aos Bancos toda a
carga sobre o comportamento de seus clientes, obrigando-os a arcar com as
despesas geradas pelos correntistas, no caso de emissão de cheque sem fundos
pelos mesmos. A apelação foi baseada nas regras do Código de Defesa do Consumidor, equiparando o
fornecimento de cheques aos correntistas sem saldo suficiente à relação de
consumo, na qual a responsabilidade de averiguação do risco da atividade deve
ser da instituição bancária. Na opinião do especialista em direito bancário e presidente do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário (IBDConB), Luciano Duarte Peres, a
decisão abre jurisprudência para outras apelações e pode modificar a forma de
atuação dos bancos em relação a aquisição dos talonários. Para ele, é muito
comum a ocorrência de estorno de cheques por falta de saldo, e com a decisão,
as instituições financeiras terão que repensar o fornecimento de talonário,
pois, a partir do momento no qual os Bancos autorizam os clientes a
utilizar os cheques, nada mais justo do que serem obrigados a arcar pelo uso
inadequado do direito concedido. As instituições ainda podem recorrer das
ações, buscando junto aos correntistas uma forma de cobrir os prejuízos
gerados.