O Sistema
de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº
23.376/2012, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na
elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos,
comitês financeiros e partidos políticos.
De acordo
com a resolução, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE,
que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das
informações.
Os dados
inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e
apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo registro do
candidato ou do comitê financeiro, acompanhado, obrigatoriamente, dos
documentos elencados no art. 40 da Resolução-TSE nº 23.376, nos seguintes
prazos:
Prestação de contas
|
Prazo de entrega
|
Via de entrega
|
1ª
parcial
|
28.7.2012
a 2.8.2012
|
Internet
|
2ª
parcial
|
28.8.2012
a 2.9.2012
|
Internet
|
Final –
1º turno
|
Até
6.11.2012
|
Pessoalmente
|
Final –
2º turno
|
Até 27.11.2012
|
Pessoalmente
|
O
recebimento da prestação de contas exige consonância entre o número de controle
gerado pelo sistema na mídia e o número impresso nos demonstrativos emitidos
pelo SPCE.