SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (SPCE)

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.376/2012, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
De acordo com a resolução, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo registro do candidato ou do comitê financeiro, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos elencados no art. 40 da Resolução-TSE nº 23.376, nos seguintes prazos:
Prestação de contas
Prazo de entrega
Via de entrega
1ª parcial
28.7.2012 a 2.8.2012
Internet
2ª parcial
28.8.2012 a 2.9.2012
Internet
Final – 1º turno
Até 6.11.2012
Pessoalmente
Final – 2º turno
Até 27.11.2012
Pessoalmente
 O recebimento da prestação de contas exige consonância entre o número de controle gerado pelo sistema na mídia e o número impresso nos demonstrativos emitidos pelo SPCE.