TRIBUNAIS DEVEM IMPEDIR AUMENTO DE ADICIONAL DE FÉRIAS PAGO A MAGISTRADOS

Agora é para valer: por decisão do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais de Justiça dos Estados onde haja legislação permitindo o pagamento de adicional de férias aos magistrados em proporção superior ao mínimo previsto na Constituição Federal deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas projeto de lei determinando a redução do percentual. O Plenário do CNJ, por unanimidade dos conselheiros, entendeu que o adicional deve se limitar ao percentual de um terço da remuneração anual, previsto na Carta Magna. Nos Estados da Bahia, Espírito Santo e Paraná, por exemplo, há legislação ou normas estaduais que fixam o adicional em 50% da remuneração do magistrado.