SERASA EXPERIAN : Convênio tem intuito de reaver
grandes dívidas do Município
O convênio entre a Prefeitura e a empresa Serasa Experian para reaver grandes
dívidas do Município não inclui o IPTU (Imposto predial territorial urbano),
pois se trata de um imposto vinculado à propriedade e não a um CPF ou CNPJ.
Além disso, o nome do proprietário do terreno ou do imóvel não pode ser
inscrito em órgão de proteção ao crédito, visto que o fato gerador do tributo é
o imóvel. Em uma primeira informação foi dito que o nome
dos devedores do IPTU seria incluido na lista de maus pagadores, no entanto
esta informação foi corrigida pela assessoria de comunicação da prefeitura.
O Serasa Experian já encaminhou a documentação
necessária para área técnica analisar a legalidade da celebração do convênio a
ser firmado com a Prefeitura. O acordo é voltado para empresas que desenvolvem
atividades e não possuem estabelecimento prestador no Município e para grandes
instituições que tiveram atividades econômicas e não recolheram o devido
imposto para os cofres públicos. Atualmente, quase 80% dos 83 milhões dos débitos municipais inscritos em dívida
ativa estão concentrados em 295 inscrições municipais, que segundo o secretário
da Fazenda, Camilo Pinto, é o foco deste convênio. Ainda segundo o secretário Camilo Pinto, a atuação da Sefaz (Secretaria
Municipal da Fazenda) é pautada nos princípios da justiça fiscal e da equidade
tributária, no qual prevê a justa arrecadação de recursos, “ao cobrar mais de
quem pode pagar e, muitas vezes, isentar o contribuinte com menor poder
aquisitivo, a exemplo dos 13 mil imóveis isentos de IPTU no Município”,
explica. Dentro desta mesma perspectiva, está sendo encaminhado para a Câmara Municipal,
um projeto de lei que prevê a isenção do Cosip (Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública) para imóveis com consumo de energia da faixa de
0 a 30 quilowatts por mês, o que deve beneficiar 17 mil habitações do
Município.