A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
colocou em vigor, nesta sexta-feira (1º), novos limites mínimos de velocidade
para os serviços de bandas largas fixa e móvel no Brasil. As prestadoras
deverão garantir mensalmente, em média, 70% da rapidez contratada pelos
usuários. Já a velocidade instantânea, aferida pontualmente em uma medição,
deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, a partir desta sexta. Até agora,
valia o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para a taxa de
velocidade instantânea. As metas foram estabelecidas nos regulamentos de gestão da
Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel
Pessoal (banda larga móvel). Os primeiros resultados das medições feitas pela
Anatel com as novas regras devem ser divulgados em dezembro deste ano.