A Justiça de São Paulo
condenou a Spaipa --empresa que fabrica a Coca-Cola no país-- a pagar R$ 5.000
de indenização para um consumidor que encontrou um prego enferrujado dentro de
uma garrafa de refrigerante. A marca da bebida não foi divulgada.
De acordo com o cliente,
a bebida estava contaminada com resíduos do material que lhe provocaram enjoos.
O desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Coelho Mendes
afirmou que apesar da prova pericial não comprovar se o prego estava
na garrafa ou se foi inserido posteriormente, testemunhas disseram que o objeto
já estava dentro do refrigerante.
Segundo Mendes, "o
sentimento de repugnância e o receio de risco à saúde narrados pelo autor ao se
deparar com um objeto estranho na garrafa configuram o dano moral, além de
quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de consumo". A
reportagem não conseguiu entrar em contato com a assessoria de imprensa da
empresa. A Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas informou, por meio de
nota de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi intimada da decisão do
TJ-SP.
Fonte UOL