JUSTIÇA CONDENA DECOLAR.COM POR PROPAGANDA ENGANOSA

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o site Decolar.com a pagar R$ 4 mil de indenização por propagando enganosa a um casal que adquiriu serviços pela internet. A família comprou uma viagem para Buenos Aires, incluindo passagens e hospedagem, por R$ 1162. Contudo, ao chegarem ao hotel, o casal e seu bebê de quatro meses foi surpreendido com um “quarto sujo, velho, desconfortável, despreparado para acomodar a criança”. Na ação, a família alega que escolheu o hotel através de fotos disponibilizadas no próprio site, que o classificava ainda como quatro estrelas. O desembargador José Carlos Paes julgou procedente a ação, afirmando que ao manter o site de venda de passagens e intermediar a hospedagem, o Decolar.com deve se responsabilizar pelas informações prestadas e “zelar pela veracidade delas”. Informações da Agência Brasil.

Fonte Bahia Notícias