O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o
site Decolar.com a pagar R$ 4 mil de indenização por propagando enganosa a um
casal que adquiriu serviços pela internet. A família comprou uma viagem para
Buenos Aires, incluindo passagens e hospedagem, por R$ 1162. Contudo, ao
chegarem ao hotel, o casal e seu bebê de quatro meses foi surpreendido com um
“quarto sujo, velho, desconfortável, despreparado para acomodar a criança”. Na
ação, a família alega que escolheu o hotel através de fotos disponibilizadas no
próprio site, que o classificava ainda como quatro estrelas. O desembargador
José Carlos Paes julgou procedente a ação, afirmando que ao manter o site de
venda de passagens e intermediar a hospedagem, o Decolar.com deve se
responsabilizar pelas informações prestadas e “zelar pela veracidade delas”.
Informações da Agência Brasil.
Fonte Bahia Notícias