Passado uma semana que o STJ
(Superior Tribunal de Justiça), decidiu que é proibido a CLN (Concessionária
Litoral Norte) bloquear as vias municipais de Camaçari, e até o momento nem o
DERBA, nem a Prefeitura de Camaçari e muito menos a própria administradora do
pedágio resolveram reabrir a Las Palmas fechada desde 25 de janeiro de 2012,
informações dão conta que um grupo de moradores decidiu fazer isso com as
próprias mãos e promete a ação para a manhã desta terça-feira (18).
A decisão judicial, na prática, proíbe, por exemplo, a CLN (Concessionária Litoral Norte) de bloquear, por conta própria, o acesso às estradas municipais sem consultar o Município, desde que sejam pré-existentes à instalação do pedágio. São os casos da Las Palmas e a Várzea Grande. Em nota distribuída pela assessoria de imprensa na noite desta segunda-feira (16) a prefeitura disse através do procurador geral do Município, Gerson Dantas, que “com a decisão do STJ está garantida a manutenção da abertura da Várzea Grande. Além disso, a medida estabelece um precedente para a abertura da Las Palmas, fechada em 25 de janeiro de 2012”.
A CLN, que explora a Estado do Coco (BA 099), alega que o contrato de concessão remunerada de uso de bem público foi assinado com o Derba (Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia), que teria autorizado a obstrução das vias, consideradas pela empresa como rotas de fuga do pedágio. O relator da ação no STJ, ministro Benedito Gonçalves, entende que ao contrário do que argumenta a CLN, o contrato não valida a conduta da concessionária, tampouco dá competência ao Derba para obstruir ou determinar o bloqueio de vias pré-existentes à contratação. Para ele, configura a quebra da autonomia municipal, afrontado assim o princípio federativo.
Portanto, a decisão do STJ não vê como rota de fuga as vias Várzea Grande e Las Palmas. O que significa dizer que a Via Las Palmas já deveria estar com o trânsito livre, o que respalda a ação dos moradores em reabri-la.
A decisão judicial, na prática, proíbe, por exemplo, a CLN (Concessionária Litoral Norte) de bloquear, por conta própria, o acesso às estradas municipais sem consultar o Município, desde que sejam pré-existentes à instalação do pedágio. São os casos da Las Palmas e a Várzea Grande. Em nota distribuída pela assessoria de imprensa na noite desta segunda-feira (16) a prefeitura disse através do procurador geral do Município, Gerson Dantas, que “com a decisão do STJ está garantida a manutenção da abertura da Várzea Grande. Além disso, a medida estabelece um precedente para a abertura da Las Palmas, fechada em 25 de janeiro de 2012”.
A CLN, que explora a Estado do Coco (BA 099), alega que o contrato de concessão remunerada de uso de bem público foi assinado com o Derba (Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia), que teria autorizado a obstrução das vias, consideradas pela empresa como rotas de fuga do pedágio. O relator da ação no STJ, ministro Benedito Gonçalves, entende que ao contrário do que argumenta a CLN, o contrato não valida a conduta da concessionária, tampouco dá competência ao Derba para obstruir ou determinar o bloqueio de vias pré-existentes à contratação. Para ele, configura a quebra da autonomia municipal, afrontado assim o princípio federativo.
Portanto, a decisão do STJ não vê como rota de fuga as vias Várzea Grande e Las Palmas. O que significa dizer que a Via Las Palmas já deveria estar com o trânsito livre, o que respalda a ação dos moradores em reabri-la.
Fonte CN1