Uma
decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux divulgada nesta
terça-feira (3) considera improcedente recurso da Superintendência de Controle
e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) e do Ministério
Público do Estado da Bahia (MP-BA) e permite a cobrança em estacionamento de
shoppings da capital baiana. No texto, publicado no dia 16 de outubro, o
ministro considerou que apenas a União tem competência para legislar sobre
Direito Civil e que, por isso, o estado e o município não podem proibir a
cobrança. "Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no
sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil
(art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia
ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado", pontua
Fux. Em julho, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) encaminhou análise sobre a cobrança da taxa de utilização
de estacionamento pelos shoppings de Salvador ao Supremo, com alegação do
desembargador e então presidente da Corte, Mário Alberto Hirs, de que o
tribunal não teria competência para julgar a ação.
Fonte
Bahia Notícias