Uma suposta traição descoberta pelos
extratos bancários gerou indenização de R$ 30 mil a um cliente do Banco de
Brasília (BRB). O autor da ação contou à Justiça que sua companheira teve
acesso a seus dados bancários através de uma funcionária do banco. Ele contou
que, depois disso, ele e a mulher se separaram, o que lhe causou forte
depressão e necessidade de usar medicação controlada.
“Toda a paz e tranquilidade que gozava antes
dos fatos foi arruinada por um ato infeliz e irresponsável por parte do banco,
por meio de seus funcionários,” afirmou. Na ocasião, o cliente fez uma
reclamação no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do banco que confirmou o
ocorrido: “Identificamos acesso não autorizado a sua conta. A funcionária
identificada foi demitida, não exercendo mais qualquer atividade nesta
instituição financeira. Pedimos desculpas pelo ocorrido, pois sempre zelamos
pela segurança e sigilo das informações bancárias de todos os nossos clientes”.
O cliente, então, acionou a Justiça e pediu
indenização de R$ 500 mil por danos morais. Em contestação, o BRB defendeu que
o comportamento “desleal” do autor, com suas idas para a cidade de Goiânia, por
qualquer motivo e sem comunicar a mulher, motivaram o rompimento do seu
relacionamento conjugal, e não a quebra do sigilo bancário. A decisão do juiz
da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal foi a favor do consumidor.
“Classificar a atitude do autor para com sua companheira como temerária de
forma alguma elide a responsabilidade do banco, tendo em vista que o único ato
que não deveria ter sido praticado, vez que vedado constitucional e infra constitucionalmente,
justamente porque fere o direito à privacidade de seus titulares, foi a quebra
do sigilo bancário do autor por funcionário do réu”, afirmou o juiz. O banco
recorreu da decisão, mas o Judiciário a manteve.