O Tribunal de Contas dos
Municípios aplicou, nesta terça-feira (18), multa de R$ 5 mil ao
prefeito de Camaçari Ademar Delgado, pela contratação, sem o devido processo
licitatório, da Caixa Econômica Federal – CEF para prestação de serviços
bancários, e determinou a imediata rescisão do contrato firmado no exercício de
2013.
O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, explicou que, quando uma empresa estatal desempenha
atividade eminentemente econômica, fica vedada pela Constituição qualquer
prerrogativa que não seja extensível às empresas particulares. Por isso, não é
permitida a contratação da Caixa Econômica de forma direta, devendo ser
promovida licitação para contemplar a ampla participação, tanto de instituições
financeiras públicas quanto privadas, em homenagem ao princípio da livre
concorrência.
