Gastos com educação e saúde, por exemplo,
devem ser informados.
Prazo de entrega do IR começará em 2 de março e irá até o dia 30 de abril.
Prazo de entrega do IR começará em 2 de março e irá até o dia 30 de abril.
Quem vai
declarar o Imposto de Renda e quer garantir
que a restituição seja a maior possível deve ficar atento a tudo o que pode ser
declarado. Para facilitar, é importante que, antes de tudo, o
contribuinte organize todos os documentos que comprovem – se for o caso –
gastos com educação, previdência, dependentes, saúde, empregada domestica e
despesas de livro caixa, no caso de profissionais autônomos. Com a ajuda de
especialistas, o G1 listou dez dicas para o contribuinte
prestar atenção antes de preencher e enviar sua declaração. O prazo de entrega
do Imposto de Renda começará em 2 de março e se estenderá até o dia 30 de
abril.
MODELO: O primeiro
passo é a escolha do modelo de declaração: simples ou completo. Para isso, o
contribuinte deve informar todos os seus gastos e deduções e os de seus
dependentes. O próprio programa de preenchimento da Receita
Federal mostra qual modelo é o mais vantajoso.
SAÚDE: - Não há
limite de dedução para gastos com saúde, como consultas médicas, tratamentos ou
cirurgias. No entanto, o contribuinte deve ficar atento porque nem todo gasto
médico é aceito. Ao declarar, é preciso ter certeza de que é possível comprovar
todas essas despesas com recibos ou notas fiscais. "Vale
uma atenção especial, pois muitos planos de assistência médica reembolsam parte
ou totalidade das despesas com médicos e a maior parte dos declarantes acaba
esquecendo de lançar a totalidade das despesas, pois enviam os recibos ou notas
fiscais para a operadora e acabam não tendo todos os detalhes para
declarar", alerta Veras.
PREVIDÊNCIA: -Se o
contribuinte tiver um plano de previdência privada PGBL, a Receita permite a
dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis.
AUTÔNOMO: - O
contribuinte que é autônomo não deve esquecer de informar, além dos seus
rendimentos, as despesas inerentes as suas atividades, como aluguel, telefone,
água, luz, manutenção, salários de empregados e encargos sociais, por exemplo.
O total das despesas lançadas deduzirão a base para calculo do imposto a pagar.
DOAÇÃO: - A doação
pode ser uma forma para aumentar a restituição, mas só para o contribuinte que
fez no ano passado e vai entregar, neste ano, o modelo completo de declaração.
O limite é de 6% do Imposto de Renda devido e a dedução vale para doações
feitas a fundos de direitos da criança e do adolescente e os patrocínios a
projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e
incentivos a atividades audiovisuais.
INSS DE DOMÉSTICA: - Se o
contribuinte tiver empregada doméstica, é possível lançar os valores pagos ao
INSS. O limite neste ano é de R$ 1.152,88. O valor pode ser abatido diretamente
do valor do imposto a pagar. Outra dica para quem tem duas empregadas é fazer o
registro em nome de cada cônjuge, assim poderá ser abatido o valor em cada
declaração.
PAI E MÃE: - Declarar
pai, mãe ou ambos como dependentes permite abater as despesas com assistência
médica. No entanto, o contribuinte deve ficar atento ao fato de que os
rendimentos deles serão somados em sua declaração e poderá aumentar a sua faixa
de tributação. Dessa forma, a dica dos especialistas é que o contribuinte
avalie se a soma dos abatimentos é superior ao imposto gerado por conta do
acréscimos aos seus rendimentos.
DENTISTA: - Se o
contribuinte ou seus dependentes realizaram tratamento que incluiu a colocação
de dentaduras, coroas ou pontes (que são consideradas próteses dentárias), os
gastos poderão ser deduzidos em sua declaração, desde que tenha nota fiscal ou
recibo, emitidos por dentista ou clínica dentária.
EDUCAÇÃO: - Se o
contribuinte teve gastos relativos a educação no ano passado - sua ou de seus
dependentes – deve informar para conseguir um abatimento em sua declaração. Nas
despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior,
o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de
até R$ 3.375,83 na declaração de IR deste ano.
DECLARAÇÃO CONJUNTA: - A
declaração em conjunto pode ser interessante quando um dos cônjuges têm imposto
a pagar e o outro, valores a deduzir, segundo Vanildo Veras, um dos
consultores.
Se o casal
optar pela declaração em separado, o benefício com limites de isenção vale para
cada declaração. No entanto, é preciso considerar o fato de que, ao declarar em
conjunto, a somatória dos rendimentos pode alcançar uma faixa de tributação
maior. "A
melhor forma de definir é avaliar estas situações. É possível fazer a simulação
da declaração de cada um em separado e depois em conjunto. Desta forma, os
resultados poderão ser comparados e o contribuinte escolhe o que for
melhor."