Cônjuges, filhos, enteados e até irmão,
neto ou bisneto podem ser dependentes no Imposto de Renda; veja as condições. Declarações
do Imposto de Renda 2015 devem ser feitas até 30 de abril
Faltando dois dias para o fim do prazo
para declaração do Imposto de Renda 2015 (30 de abril), muitos contribuintes
ainda têm dúvidas sobre os dependentes que podem ser incluídos na declaração. Cônjuges,
companheiros de união estável e filhos ou enteados de até 21 anos ou até 24
anos que cursem ensino superior estão entre os dependentes naturais do
contribuinte, mas ainda é possível incluir outros dependentes. A IOB Sage e o
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo explicam quem são
essas pessoas:
1. Companheiro(a)
com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco)
anos, ou cônjuge.
2. Filho(a) ou enteado(a) até 21anos.
3. Filho(a) ou enteado(a) cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24
anos.
4. Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade,
quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
5. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo
dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos.
6. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo
dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de
ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte
tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
7. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo
dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer
idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
8. Pais, avós e bisavós que, em 2014, receberam
rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24. (Se Declaração de
Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio)
9. Pais, avós e bisavós que, em 2014, receberam
rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de
isenção mensal (R$ 1.787,77) correspondentes aos meses abrangidos pela
declaração.
10. Menor pobre, até 21 anos, que o
contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
11. A pessoa absolutamente incapaz, da
qual o contribuinte seja tutor ou curador.
No caso de pais separados, é considerado
dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento
judicial.
É importante ressaltar que, ao lançar um
dependente na declaração, e ele tiver um rendimento (como uma bolsa-estágio,
por exemplo), é preciso informar esse renda. Caso o dependente tenha bens,
inclusive recebidos de doação ou herança, é preciso incluir nos bens.