Um
termo muito utilizado na esfera criminal do direito é o habeas corpus,
expressão latina que significa “Que tenhas o corpo”. Na verdade, o habeas
corpus completamente se chama habeas corpus ad subjiciendun, pois era assim que
começavam os escritos pedindo a liberação de um presidiário na Idade Média. O termo foi
oficializado em 1215, quando foi imposto ao rei João Sem Terra, a Magna Carta
Libertatum, limitando os poderes reais e iniciando o processo de origem das
Constituições ao longo da história.
O habeas corpus é uma garantia constitucional
outorgada. Segundo a Constituição, a garantia “beneficia quem sofre ou se acha
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder". No Brasil, o primeiro código que passou a
reconhecer esse instrumento legal de proteção individual foi a Constituição
Brasileira de 1891. Não só por estar na
Constituição, mas por ser a garantia de um direito fundamental - o direito à
liberdade - o habeas corpus pode ser solicitado por qualquer pessoa,
independentemente da presença de um advogado ou de outra pessoa qualificada. Na
verdade, não é necessário nenhum tipo de documento ou formulário específico
para se requerê-lo.
Por incrível que pareça, o habeas corpus pode ser impetrado até numa folha de
papel de embrulho, por uma pessoa com o mínimo de instrução para redigi-lo ou
assiná-lo (mas existem modelos que facilitam as coisas, é claro). Quem requer o
habeas corpus não é a pessoa que está sendo vítima da prisão, mas um terceiro,
que nem precisa ter procuração do prisioneiro para fazê-lo. Trata-se, portanto,
de uma ação de caráter informal.
Defesa do
cidadão. - Espera-se que, uma vez apresentado o habeas corpus a um juiz, uma
liminar seja concedida, devolvendo o preso às ruas, para que ele responda o
processo em liberdade. Liminar é uma decisão de caráter urgente para evitar
prejuízo de uma das partes antes que o mérito da causa seja julgado. Existem dois tipos de habeas corpus: 1) o preventivo, conforme requerido pela
mãe de Carla Cepollina, que visa impedir que o seu direito de liberdade seja
agredido, antes de ocorrer a prisão; 2) o liberatório, quando a prisão já
ocorreu e se requer a libertação por ofensa a um direito constitucionalmente
garantido. Para encerrar, convém lembrar que, além do habeas corpus, existem
outros instrumentos de que os cidadãos dispõem para garantir os seus direitos
legais, como por exemplo o mandado de segurança, que protege outros direitos,
tidos por líquidos e certos, de serem violados por autoridades, ou o mandado de
injunção, que pode ser solicitado quando a inexistência de uma lei
regulamentadora torna inviável o exercício de um direito constitucional.