O QUE É HABEAS CORPUS, E QUEM PODE PEDIR HABEAS CORPUS

Um termo muito utilizado na esfera criminal do direito é o habeas corpus, expressão latina que significa “Que tenhas o corpo”. Na verdade, o habeas corpus completamente se chama habeas corpus ad subjiciendun, pois era assim que começavam os escritos pedindo a liberação de um presidiário na Idade Média. O termo foi oficializado em 1215, quando foi imposto ao rei João Sem Terra, a Magna Carta Libertatum, limitando os poderes reais e iniciando o processo de origem das Constituições ao longo da história.


O habeas corpus é uma garantia constitucional outorgada. Segundo a Constituição, a garantia “beneficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". No Brasil, o primeiro código que passou a reconhecer esse instrumento legal de proteção individual foi a Constituição Brasileira de 1891. Não só por estar na Constituição, mas por ser a garantia de um direito fundamental - o direito à liberdade - o habeas corpus pode ser solicitado por qualquer pessoa, independentemente da presença de um advogado ou de outra pessoa qualificada. Na verdade, não é necessário nenhum tipo de documento ou formulário específico para se requerê-lo.

Por incrível que pareça, o habeas corpus pode ser impetrado até numa folha de papel de embrulho, por uma pessoa com o mínimo de instrução para redigi-lo ou assiná-lo (mas existem modelos que facilitam as coisas, é claro). Quem requer o habeas corpus não é a pessoa que está sendo vítima da prisão, mas um terceiro, que nem precisa ter procuração do prisioneiro para fazê-lo. Trata-se, portanto, de uma ação de caráter informal.

Defesa do cidadão. - Espera-se que, uma vez apresentado o habeas corpus a um juiz, uma liminar seja concedida, devolvendo o preso às ruas, para que ele responda o processo em liberdade. Liminar é uma decisão de caráter urgente para evitar prejuízo de uma das partes antes que o mérito da causa seja julgado. Existem dois tipos de habeas corpus: 1) o preventivo, conforme requerido pela mãe de Carla Cepollina, que visa impedir que o seu direito de liberdade seja agredido, antes de ocorrer a prisão; 2) o liberatório, quando a prisão já ocorreu e se requer a libertação por ofensa a um direito constitucionalmente garantido. Para encerrar, convém lembrar que, além do habeas corpus, existem outros instrumentos de que os cidadãos dispõem para garantir os seus direitos legais, como por exemplo o mandado de segurança, que protege outros direitos, tidos por líquidos e certos, de serem violados por autoridades, ou o mandado de injunção, que pode ser solicitado quando a inexistência de uma lei regulamentadora torna inviável o exercício de um direito constitucional.