Fator previdenciário,
regra 85/95, aposentadoria por idade. Entenda como funcionam esses e outros
métodos para definir o valor do benefício
RIO
- A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no cálculo da aposentadoria. As novas
regras ainda não estão valendo, pois precisam passar pelo Senado e pela
presidente Dilma Rousseff. Para esclarecer como funcionam cálculos como o fator
previdenciário em vigor atualmente, a regra 85/95 aprovada na Câmara e outros
mecanismos do sistema da Previdência, o GLOBO selecionou algumas das perguntas
mais frequentes sobre o assunto. Confira:
Quem
tem direito à Previdência Social? - Todo
trabalhador com carteira assinada já está inscrito automaticamente no sistema
da Previdência. Quem trabalha por conta própria também pode obter o benefício,
mas precisa se inscrever individualmente e contribuir mensalmente para o INSS.
Estão segurados ainda empregados domésticos e trabalhadores rurais. Mesmo quem
não tem renda, como donas de casa e estudantes, pode se inscrever na
Previdência, desde que tenha mais de 16 anos.
Quais
são as regras para se aposentar por tempo de contribuição? - No caso dos homens, é preciso ter
contribuído para o INSS durante pelo menos 35 anos. Para mulheres, o tempo
mínimo é de 30 anos. Não há uma idade mínima para dar entrada na aposentadoria,
mas quanto mais cedo o pedido for feito, maior será o desconto sobre o
benefício, por causa do fator previdenciário.
O
que é e para que serve o fator previdenciário? - É uma fórmula criada em 1999 para
equilibrar as contas da Previdência, concedendo benefícios menores para quem se
aposenta mais jovem. O cálculo leva em consideração a idade do segurado, o
tempo de contribuição, a expectativa de vida e uma alíquota fixa. Na prática, quanto mais cedo for feito
o pedido, maior será o desconto. Em 2015, por exemplo, uma mulher que se
aposente aos 48 anos de idade após contribuir por os 30 anos obrigatórios terá
o salário médio cortado em cerca de 45%. Para ter direito à íntegra do
benefício, teria que trabalhar pelo menos mais dez anos.
Como
é calculado o salário de aposentadoria? - O
benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição recebidos
durante o tempo de trabalho. A conta é feita apenas sobre 80% das maiores
contribuições. O resultado é um valor próximo ao salário médio recebido no fim
da carreira do segurado. Sobre esse valor, incide o fator previdenciário. Por exemplo: uma pessoa com salário
médio de R$ 2 mil e fator previdenciário de 0,6 receberá, na verdade, só R$
1.200. Se o fator for de 0,9, o benefício sobe para R$ 1.800.
O
que é aposentadoria por idade? - Por
esse sistema, mulheres com pelo menos 60 anos de idade e homens com pelo menos
65 podem pedir o benefício. Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição é de 15
anos, mas há um desconto. Quem se aposenta com o mínimo obrigatório recebe
apenas 85% do salário, percentual que vai subindo gradativamente, até chegar
aos 30 anos de contribuição.
Que
documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria? - O atendimento em um posto da
Previdência pode ser feito pelo telefone 135, pelo site da Previdência Social,
ou nas agências. É preciso levar o Número de Identificação do Trabalhador
(NIT), (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro documento com
foto) e CPF. A Previdência pede ainda, como documentos complementares, a
carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade e
o tempo de contribuição e a Certidão de Nascimento ou Casamento, caso
necessário.
O
que muda, caso a nova lei entre em vigor? - O
principal ponto do texto aprovado na Câmara é a flexibilização do fator
previdenciário. A lei prevê que o índice não seja aplicado nos casos em que a
soma da idade e do tempo de contribuição for de 85 anos, para mulheres, e de 95
anos, para homens, desde que se cumpra o período mínimo de contribuição, de 30
anos para mulheres e 35 para homens. É a chamada regra 85/95. O sistema beneficia, principalmente,
quem começou a contribuir mais jovem. Considerando o exemplo anterior, de uma
mulher que assinou carteira aos 18 anos, a nova regra permitiria o direito ao
benefício integral após mais quatro anos de contribuição, em vez de mais dez.
A
nova lei acaba com o fator previdenciário? Não.
Quem não cumprir a regra dos 85/95 continua sujeito ao cálculo.
Por
que o governo está preocupado com as novas regras? - A
mudança pode comprometer as contas públicas, já que mais pessoas teriam
direitos a benefícios maiores, que saem do caixa da Previdência. O impacto
estimado sobre os cofres do governo é de R$ 40,6 bilhões em dez anos e de até
R$ 2,5 trilhões em 35 anos. Somado à tendência de envelhecimento da população,
esse custo extra pode aumentar o rombo na Previdência. Nos bastidores, o
governo estuda alternativas para diminuir esse impacto.
O
que acontece agora? - O
texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado, dentro da
MP 664, que altera outros benefícios trabalhistas, como pensão por morte. O
Senado já anunciou que deve aprovar a flexibilização do fator previdenciário. A
presidente Dilma, no entanto, deve vetar a mudança e, com isso, o texto retorna
à Câmara.
