A velha piadinha diz que todo
amor começa com “meu bem” e termina com “meus bens”. Brincadeiras à
parte, o fim do relacionamento, principalmente quando envolve bens adquiridos
na sua constância, sempre gera muita discussão e dor de cabeça.
Pensando
nisso, republico esse artigo, baseado nas principais dúvidas encaminhadas ao
blog (www.maisdireito.blog.br).
Pouca gente sabe,
mas, desde 2007, já é possível diminuir um pouco a turbulência do término com o
instituto do divórcio extrajudicial. Por esse procedimento, o
divórcio é feito em cartório, sem necessidade de intervenção judicial, ou seja,
sem precisar passar anos e anos resolvendo a questão na Justiça. Para fazer jus
a esse procedimento é preciso que o casal esteja em comum acordo quanto à
divisão dos bens e não tenham filhos menores de idade (ou incapazes). Nesses
casos, contratam um advogado comum (ou um para cada) e, mediante escritura
pública, - que poderá estabelecer outras questões, como pensão alimentícia e o
nome de solteira(o) - o divórcio é realizado.
Cada um pro seu lado, e vida que segue.
- Contudo, existem casos em que não tem jeito: é preciso suportar um demorado
e, muitas vezes, desgastante processo na Justiça. São os casos onde existem
filhos menores de idade, ou haja litígio (não exista acordo entre o casal). Em ambos os casos, lembro que não mais
é preciso estar separado para se divorciar. Desde 2010, a lei permite que o
casal se divorcie sem que haja separação anterior. Assim, casou em um dia, se
quiser, pode iniciar o divórcio no outro. Pra finalizar, não custa lembrar que
divórcio e separação são coisas diferentes. Separação é uma forma de dissolução
da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação (morar na mesma
casa) e fidelidade, mas permite que haja reconciliação a qualquer tempo. Logo,
impede que o separado realize outro casamento até o divórcio. Já o divórcio é
uma forma de dissolução total do casamento, permitindo ao divorciado contrair
outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é
necessário um novo casamento.
Dica do Advogado Marcos Souza Filho
